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Escolher o regime tributário quase sempre foi um ritual de fim de ano: o contador olhava o faturamento, comparava o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real e indicava para o cliente. A Reforma muda essa conta.
Com o fim do PIS/Cofins e a entrada da CBS em 2027, e o avanço do IBS entre 2029 e 2032, surge uma variável que antes quase não pesava: o crédito.
E a maioria já erra a conta hoje: um levantamento do IBPT aponta que 95% das empresas pagam mais tributos do que deveriam, por conta da complexidade da legislação. Na transição, com dois sistemas convivendo, o risco só aumenta.
Defina se o cliente é B2B (vende para empresas) ou B2C (vende para o consumidor final). Quem vende para empresas precisa gerar crédito para o comprador, porque é o crédito que torna o fornecedor competitivo na Reforma. Quem vende para o consumidor final sente menos esse efeito. Sem isso, qualquer comparação parte do pé errado.
Na Reforma Tributária, o crédito vem pela nota fiscal do fornecedor. Um fornecedor no Simples que não optou pelo regime híbrido gera crédito sobre o pequeno percentual que recolhe.
Já um fornecedor no regime normal gera o crédito cheio. Dois fornecedores com o mesmo preço passam a ter custos reais diferentes, e o regime deixa de ser só quanto o cliente paga para virar competitividade.
Chega a parte difícil: comparar, para cada cliente, quanto ele pagaria no Simples Nacional, no Regime Híbrido (parte apurada por fora do DAS) e no Regime Normal. Tudo isso cruzando as notas reais e as regras da Lei Complementar 214/2025.
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